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O GRUPO LOGOS BRASIL é uma empresa que possui um significado em suas ações, começando pelo seu nome. GRUPO é utilizado pelos trabalhos realizados em equipe com: colaboradores, parceiros, clientes e a sociedade. O objetivo da empresa é trabalhar o relacionamento, sendo uma facilitadora para todos os envolvidos nos serviços, direta ou indiretamente. LOGOS (do grego logo)significa “palavra – não vocábulo – mas linguagem que encerra idéia”; ”ensino”; ”razão”; ”pensamento”. Encerra, também, a idéia de “ação (verbo)”. Isso engloba a idéia de uma empresa que visa o ensino, a razão, o pensamento como ação transformadora. BRASIL pelas parcerias com entidades de todo o país e atuação em todas as regiões da federação. A empresa foi fundada em 2004 no município de Jataí/GO, focando trabalhar com o ser humano. Entendemos que, em todas as áreas de atuação, o papel do ser humano é fundamental e, por esse motivo, objetivamos atender empresas e instituições que tenham como preocupação maior seu capital humano. Nossos serviços são focados nas necessidades da empresa e dos treinandos.

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Quais as retenções obrigatórias que uma Pessoa Jurídica deve fazer na remuneração de um autônomo?

No que se refere ao autônomo - pessoa física - é devida apenas a retenção de IR-Fonte calculado com base na Tabela Progressiva Mensal da Receita Federal.
O IR deverá ser retido no ato do pagamento com a emissão do RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo).
Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte,poderão ser deduzidas do rendimento bruto:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou por escritura pública;
b) a quantia de R$ 150,69 por dependente; e
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O imposto retido será considerado redução do devido na declaração de rendimentos da pessoa física.
O prazo de recolhimento é até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Base legal: RIR/1999, art. 620, 628, 629, 641, 674 e 675; MP Nº 2.158-35, de 2001, art. 65, Lei Nº 7.713, de 1988, art.12-A; Lei Nº 9.887, de 1999; Lei Nº 10.451, de 2002, arts. 1º, 2º e 15; Lei Nº 10.637, de 2002, arts. 62 e 63; Lei Nº 11.482, de 2007, art. 3º; Lei Nº 11.945, de 2009; IN SRF Nº 15, de 2001, arts. 9º e 19, IV; IN RFB Nº 994, de 2010, arts. 1º e 2º), Lei Nº 11.196, de 2005, art. 70, I, d, com a redação dada pelo art. 5º da Lei Nº 11.933, de 2009
INSS: A pessoa jurídica deverá reter da pessoa física/autônomo o valor de 11% sobre o pagamento efetuado na prestação de serviços até o limite máximo do teto do INSS (atualmente -> R$ 3.691,74), recolhendo a favor do mesmo.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic
http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news/Pergunta_Dia/Diversos/pergdia_diversos_391.htm

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